quinta-feira, 07 de março de 2024

A Receita Federal anunciou, na última quarta-feira (06), algumas mudanças na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Essas novas regras já começam a valer no envio da declaração deste ano, ou seja, a partir do dia 15 de março de 2024. O contador e docente dos cursos de gestão do UniFavip Wyden, Alex Oliveira, explica o que mudou quanto à obrigatoriedade, destacando os novos limites.  “Em função da política de valorização do salário mínimo, a Receita Federal aumentou os limites de obrigatoriedade de rendimentos, tanto os tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, como para os rendimentos isentos e não tributáveis, que foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Um LER NOTÍCIA