segunda-feira, 29 de janeiro de 2024


Entrou em vigor desde a primeira quinze de janeiro, a Lei 14.811/2024 que institui que escolas e similares adotem medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, o principal objetivo da medida é proteger os menores e fazer com que as práticas do ciberbullying e bullying sejam tornadas crime e possam ser combatidas. 

“Essas práticas não são termos novos e as escolas precisam combater e atuar de forma preventiva. Quando constatados, as escolas precisam agir, comunicando a família, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. A partir da vigência dessa lei, deve ser aplicada de forma total e as escolas para não se omitirem, seja praticado por alunos ou colaboradores, também devem comunicar à autoridade policial para a instauração de um inquérito”, disse. 

Ainda de acordo com Luiz, não existe uma previsão de responsabilização da escola criminalmente, mas a responsabilização pode recair sobre o gestor, caso haja omissão da comunicação do bullying ou ciberbullying. O advogado ainda esclarece que isso também pode terminar em uma responsabilização cível, com até pagamento de indenização por danos morais.

TEXTO: Laís Florêncio / Assessoria de Imprensa.

FOTO: Reprodução/Freepik.