quinta-feira, 18 de abril de 2024


Dando sequência à transição para uma economia regenerativa, Pernambuco anuncia o seu processo de certificação verde, uma das estratégias para validar as ações sustentáveis das empresas com CNPJ ativo no estado. Há uma série de benefícios para pessoas jurídicas que obtiverem a pontuação mínima do Selo Empresa Verde, desde acesso a linhas de créditos vinculados a exigências ambientais e até prioridade nos critérios de desempate em licitações estaduais.

O Selo Empresa Verde não é exclusivo apenas a grandes corporações. Cooperativas, microempreendedores individuais, pequenos empresários, pequenas, médias e grandes empresas podem se candidatar, desde que a sustentabilidade seja um dos pilares que orienta as práticas do dia-a-dia da instituição. Além do CNPJ ativo, é necessário que haja uma cláusula de responsabilidade ambiental no contrato social da empresa.

Outros benefícios se somam aos já citados. A empresa com esta certificação tem ingresso facilitado em mercados com alta exigência de critérios ambientais e é possível vincular o Selo Empresa Verde a peças publicitárias e de marketing da empresa certificada. Outro ponto importante é que organizações certificadas aumentam seu capital reputacional, valorizando sua marca e atraindo investidores, fornecedores, clientes e parceiros alinhados à causa ambiental.

A submissão ao Selo Empresa Verde pode ser feita através do site da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) até o dia 30 de abril (portal.jucepe.pe.gov.br/seloverde). O responsável pela inscrição irá responder um questionário. Cada pergunta, referente a uma prática sustentável, equivale a uma pontuação e deve ser comprovada através de documentos comprobatórios.

Se a empresa atingir uma pontuação mínima, diferente para cada porte da organização, já se torna Selo Verde. Para cooperativas, empresários individuais e microempresas, a pontuação mínima é 20 pontos. Empresas de pequeno porte precisam atingir pelo menos 25 pontos. Para as empresas de médio porte, a pontuação mínima é de 35 pontos, enquanto as grandes corporações precisam atingir um mínimo de 60 pontos.

“A pontuação varia com o porte da empresa porque quanto maior uma organização, maior o seu impacto ambiental”, explica a secretária executiva de Sustentabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha de Pernambuco (Semas-PE), Karla Godoy. A certificação Selo Empresa Verde é válida por dois anos.

Karla Godoy frisa ainda que a grande proposta do Selo Empresa Verde é, além de certificar, incentivar as empresas sobre a importância de adotar práticas sustentáveis.

“O selo não deve ser encarado como uma meta final. A maior importância deste selo é levar as empresas a um processo de reflexão e de mudança sobre os impactos que suas atividades podem trazer ao meio ambiente. E o que elas podem e devem fazer para minimizar e mitigar esses impactos. É um processo educativo contínuo”, enfatiza.

As empresas selecionadas receberão o certificado de Empresa Verde em junho, em uma cerimônia de reconhecimento. A data, horário e local da cerimônia serão definidos e divulgados em breve.

O selo de Empresa Verde consiste em uma ação da Jucepe, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo (Sedepe), a Semas-PE e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). É voltada à promoção de políticas públicas destinadas à preservação ambiental e sustentabilidade no Estado de Pernambuco, sendo até o momento o único desse tipo promovido pelo Poder Executivo Estadual.

REFORMULAÇÃO DO SELO VERDE

O Selo Empresa Verde foi instituído através da Lei nº 16.112, de 5 de julho de 2017, mas este ano passou por uma reformulação, tanto em seu regulamento quanto em seu layout. O objetivo foi adequar a iniciativa ao Plano Pernambucano de Mudança Econômico-Ecológica (PerMeie) na busca pela implementação de modelos de desenvolvimento econômico pautados na sustentabilidade.

O questionário Selo Empresa Verde foi atualizado com critérios que abrangem práticas ambientais eficientes e regenerativas previstas em leis nacionais e estaduais. Para a Edição 2025, devem ser incluídos ainda critérios Sociais e de Governança. A comissão entende que os três pilares que compõem a Agenda ASG (Ambiental, Social e Governança) são fundamentais para a transição da economia do Estado, garantindo, assim, uma visão inclusiva, regenerativa e com justiça socioambiental, diretrizes que norteiam o Plano Pernambucano de Mudança Econômico-Ecológica.

TEXTO: Assessoria de Imprensa.

FOTOS: Divulgação/Reprodução Internet.