terça-feira, 04 de junho de 2024
O período junino é um momento festivo aguardado por muita gente, e deveria ser contabilizado apenas dados positivos, mas infelizmente não é bem assim. Nesta época do ano, surge o crescimento da importunação às mulheres, conduta que é crime com pena de um a cinco anos de reclusão, previsto na Lei 13.718/2018. A importunação está prevista no artigo 215-A do Código Penal e condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização, sem maiores exigências quanto ao sujeito ativo da conduta. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. Muita gente confunde importunação com assédio sexual, mas são diferentes. O LER NOTÍCIA




