sexta-feira, 27 de setembro de 2024


A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Pernambuco, em nome do juiz Dr. Murilo Borges Koerich, suspendeu uma pesquisa irregular do Instituto Revista Total sobre o cenário eleitoral de Bezerros, no Agreste pernambucano. O magistrado acatou um pedido da Coligação “Bezerros no Rumo Certo”, formada pelos partidos União Brasil, PSD, PL, PRD, Podemos e Federação PSDB-CIDADANIA. 

Segundo a liminar, o levantamento apresenta irregularidades como questionário tendencioso e sem nexo de causalidade, gerando um desequilíbrio no pleito eleitoral, uma vez que a pesquisa beneficia alguns candidatos em detrimento de outros. Também há divergência nos dados estatísticos apresentados e os dados oficiais do TSE 2024, no que diz respeito à faixa etária e escolaridade do eleitorado, ferindo o Artigo 33, Inciso IV, da Lei Eleitoral e o Artigo 2º, Inciso IV da Resolução do TSE Nº 23.600/2019. 

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, fica vedada a publicação dos resultados do levantamento em qualquer meio de comunicação, inclusive Instagram, Facebook, WhastApp e grupos das redes sociais, sob multa de R$ 100 mil para quem descumprir a determinação judicial. Ainda segundo a liminar, “não há comprovação de quantas pessoas foram entrevistadas em cada um dos bairros mencionados na pesquisa, havendo, aí, mais uma irregularidade. A utilização do Censo de 2010 também foi equivocada, já que há pesquisa mais atualizada”

Confira trecho da decisão: “Assim, diante de tantas irregularidades e da proximidade do pleito, DEFIRO a liminar, determinando a suspensão de divulgação de quaisquer dados da pesquisa PE-04783/2024, vedada a publicação dos resultados em qualquer meio, inclusive Instagram, Facebook, Whatsapp e seus grupos, sob pena de multa de R$ 100.000,00, de forma individual, tanto ao contratante quanto ao contratado, inclusive para terceiros que obtiveram os resultados e publicarem os mesmos”, determinou o juiz eleitoral Dr. Murilo Borges Koerich. 

A pesquisa foi realizada pela Editora e Gráfica Total Nordeste LTDA, em nome do Instituto Revista Total.

FOTO: Reprodução/Internet.